MANIFESTO DA DIRECÇÃO: Este blogue “www.sortesdegaiola.blogspot.com”, tem como objectivo primordial só noticiar, criticar ou elogiar, as situações que mais se distingam em corridas, ou os factos verdadeiramente importantes que digam respeito ao mundo dos toiros e do toureio, dos cavalos e da equitação, com total e absoluta liberdade de imprensa dos nossos amigos cronistas colaboradores.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Carta para os Grps "Não associados",,,,


Meus caros amigos:




O espectáculo deprimente a que se tem assistido nas redes sociais a propósito da última assembleia da ANGF, deve dar a todos os marginalizados força para lutar sem humilhações.

Vocês nada têm para dar em troca e também não têm que se sujeitar a serem avaliados por quem os tem desconsiderado e que no fundo são iguais a vocês, tanto mais que é evidente o atrás exposto, depois de todas as anomalias, autoritarismo e arbitrariedades que sempre se constataram  pelo "COMITÈ" da ANGF (escrevi Comité propositadamente, porque é o que o  comportamento da direcção da dita associação me faz lembrar)..

Pelo que se soube agora, pela boca de João Machacaz, a que se junta várias situações por todos conhecidas, seguros e etc. , o abuso de poder e o abuso de autoridade foi quase uma constante no comportamento de algumas pessoas.

"O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. , a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade".

Perante esta citação legalista, cada vez me convenço mais da forma errada da ANGF se conduzir, é que se em alguns casos estiveram no limiar da legalidade, noutros parce-me que ultrapassaram esse limite.
 Há ainda outro aspecto que não é de somenos importância, trata-se da " bufice" que é para mim dos aspectos mais negativos da personalidade dos homens, e que tem sido prática em alguns casos dentro da dita associação.

Por tudo o que escrevi, e por tudo o que tem sido comentado nas redes sociais, é fácil concluir que não se devem sentir honrados em entrar para a ANGF, e muito menos vergarem-se a servis.., porque vocês são cidadãos e forcados de pleno direito.

O tempo se encarregará de pôr tudo no sitio. Eu tenho uma solução para o problema...

Um abraço do amigo

João Cortesão