MANIFESTO DA DIRECÇÃO: Este blogue “www.sortesdegaiola.blogspot.com”, tem como objectivo primordial só noticiar, criticar ou elogiar, as situações que mais se distingam em corridas, ou os factos verdadeiramente importantes que digam respeito ao mundo dos toiros e do toureio, dos cavalos e da equitação, com total e absoluta liberdade de imprensa dos nossos amigos cronistas colaboradores.

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Perguntas polémica ao Cabo dos Acad. de Coimbra...

Ricardo R. Marques é o actual cabo do Grp. de Forcados Amadores dos Académicos de Coimbra, e respondeu com frontalidade ás perguntas mais polémicas que lhe fizemos...

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SG - Com vai ser esta época do Grupo que comandas ???

RM - Vai ser melhor que a anterior. Pegaremos mais vezes em Espanha e em Corridas mais importantes, pegámos um Festival em Grândola e estamos convidados para pegar em Povoa e Meadas e Vila nova de Mil Fontes...
Felizmente somos todos nascidos, moradores ou estudantes da cidade de Coimbra, e continuamos na integração social de estudantes de outras nacionalidades nomeadamente um Chinês, um Chileno e um Alemão, e por ser assim, é esta união e diversidade cultural que enriquece a nossa mística...

SG - Porque nunca pediram para entrar para a ANGF, sabendo como se sabe que mantêm uma boa relação com todos os grupos ???

RM - Nunca pedimos nem pediremos, porque não concordamos com os estatutos e determinadas condutas dessa associação, e nunca entraríamos para uma associação com a qual não nos identificamos. Se um dia os estatutos mudarem pensaremos no assunto...

SG - Mas sabem que assim, com essa postura, os grupos associados não pegarão com vocês ?

RM - Desculpe mas a pergunta não está bem feita, porque é tão verdade eles não pegarem connosco, como nós não pegarmos com eles, e assumimos que não pegamos com eles pelas razões que advêm da pergunta anterior.
É bom não esquecer que podíamos participar á Autoridade de Concorrência baseando essa participação na legislação que peço que  publique a seguir, e não o fazemos...

Lei 19/ 2012 

Artigo 9.º
Acordos, práticas concertadas e decisões de associações de empresas
1 - São proibidos os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional, nomeadamente os que consistam em:
a) Impor, de forma direta ou indireta, preços de compra ou de venda ou outras condições de transação não equitativas (...)


  Artigo 11.º
Abuso de posição dominante

c) Aplicar, relativamente a parceiros comerciais, condições desiguais no caso de prestações equivalentes, colocando-os, por esse facto, em desvantagem na concorrência;  


  Artigo 17.º
Abertura do inquérito 1 - A Autoridade da Concorrência procede à abertura de inquérito por práticas proibidas pelos artigos 9.º, 11.º e 12.º da presente lei ou pelos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, oficiosamente ou na sequência de denúncia, respeitando o disposto no artigo 7.º da presente lei. 


 SG- Sorte para a temporada..

RM - Muito obrigado, mas já agora queria frisar que não queremos mal a ninguém, e se ser livres para nós é um ponto de honra, só pedimos que nos respeitem como respeitamos os outros ...