MANIFESTO DA DIRECÇÃO: Este blogue “www.sortesdegaiola.blogspot.com”, tem como objectivo primordial só noticiar, criticar ou elogiar, as situações que mais se distingam em corridas, ou os factos verdadeiramente importantes que digam respeito ao mundo dos toiros e do toureio, dos cavalos e da equitação, com total e absoluta liberdade de imprensa dos nossos amigos cronistas colaboradores.

sábado, 1 de fevereiro de 2020

Os denunciantes - Bom artigo para ler no fim de semana...

Leio sempre cpm o maior gosto tudo o que escreve o Sr. Coronel Carlos Matos Gomes e desta vez como doutras não resisti a partilhar o artigo quee se segue, com a devida vénia.
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Há quem acredite em bons denunciantes, em generosos e desinteressados denunciantes. Há quem goste de denunciantes.

Lendo a diretiva europeia sobre a proteção de denunciantes percebemos a influência do Processo de Kafka nos sistemas burocráticos a caminho do totalitarismo.
Para a burocracia da União Europeia, denunciante é uma pessoa que pretende alertar para eventuais violações do direito da União. O denunciante não tem de se identificar, nem de apresentar provas. O denunciante adquire o estatuto e a proteção por ele garantida apenas por ‘pretender alertar’ para eventuais violações. Para os burocratas kafkianos, o denunciante existe ainda antes da denúncia, ainda na fase em que pretende, isto é, tem a intenção de, alertar e não para violações, mas para eventuais violações!
O que distingue, nesta definição o denunciante de um vulgar boateiro? Nada!
Mas o boateiro, ainda assim constitui a categoria mais baixa do denunciante. O tipo que produz fake news, por exemplo, mas que a União entende já merecer proteção, porque pode haver uma eventual violação… Nunca se sabe…
O que distingue, nesta definição o denunciante de um vulgar boateiro? Nada!

Mas o boateiro, ainda assim constitui a categoria mais baixa do denunciante. O tipo que produz fake news, por exemplo, mas que a União entende já merecer proteção, porque pode haver uma eventual violação… Nunca se sabe…
Na escala dos denunciantes seguem-se os das espécies mais vulgares, os ressabiados. Uma pessoa sentiu-se prejudicada num negócio, numa promoção, até num affaire amoroso e denuncia para se vingar. Também merece proteção da nossa União!
Segue-se o denunciante jogador e chantagista. Uma pessoa espia computadores, escuta telefones, tira fotografias, obtém documentos e vai fazer chantagem. Se correr bem e receber o que pediu, mete ao bolso e parte para nova ação, se correr mal, vai apresentar as ditas “provas” e assim ganhar o estatuto de denunciante, com a devida proteção da União.

É evidente que, apresentada nestes termos, a diretiva da União Europeia parecia escandalosa até aos comentadores avençados mais venais. Por isso, para evitar o ridículo, os encarniçados defensores dos denunciantes refugiam-se na fé. Fazem de pastorinhos de Fátima!

A vibrante doutora Ana Gomes que quase defende o Angola é nossa também vai bem de irmã Lúcia e há por aí vários Jacintos. Alguns jornais e estúdios de televisões surgem com o brilho velado de capelas de aparições! Eles, os videntes, acreditam na boa fé dos denunciantes e invocam a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, que prevê a proteção aos denunciantes contra todo trato injusto desde que denunciem de boa-fé e com motivos razoáveis, quaisquer feitos relacionados com os delitos (ONU 2003). Devem apresentar-se com atestado de bom comportamento?
Os legisladores europeus foram mais longe e propõem que os Estados-membros forneçam apoio jurídico, financeiro e psicológico aos denunciantes!
Isto é, o denunciante passa a ser um cidadão digno e dignificado, com direito a apoio jurídico, psicológico e até salário fornecidos pelos contribuintes! Não pode ser prejudicado no trabalho, nem na progressão das carreiras.
Curiosamente, as diretivas de proteção a denunciantes excluem o segredo de Estado. Isto é, os poderes que determinam o essencial da vida das sociedades, a guerra e a paz, a morte de milhões de seres humanos, não podem ser denunciados e quem os denuncie é severamente punidos, como o caso Assange/Wikileaks e o caso Edward Snowden demonstram. Para os Estados o bom denunciante é aquele que lhe permite arrecadar mais impostos, controlar fluxos financeiros e, especialmente, atacar poderes emergentes que ponham em causa o domínio da clique (a fração reinante, em termos marxistas) instalada.

Em claro, entendo que a exposição dos crimes de Estado como o fizeram Assange e Snowden são um serviço à humanidade que não se pode defender do incomensurável poder do Estado imperial e não sujeito à lei, a nenhuma lei a não ser a da força; e entendo que denunciantes como Rui Pinto de negócios e lutas entre fações e oligarquias pelo poder – caso de Angola com os Luandaleaks – e entre gangues, como os futeboleaks, são atos de chantagem que correram mal ao chantagista, que pretende agora a proteção do estatuto de denunciante e até quase uma beatificação, uma condecoração e um emprego bem remunerado nas burocracias do Estado!
Já agora podia ser autorizado a entregar os cartões do euromilhões à quarta-feira e ao sábado!
Uma nota pessoal: enquanto militar conheci alguns “denunciantes” forçados – guerrilheiros aprisionados que foram obrigados a denunciar as localizações das bases dos seus camaradas. Tive e tenho por esses homens obrigados a denunciar o maior respeito. Mas estávamos em guerra e com todas as chagas que ela abre. Não tenho qualquer respeito por quem vende denúncias para obter lucro e se faz de vítima porque a coisa correu mal.
Há, pelos vistos, quem abençoe este benemérito e se reveja nele. Dizia Goethe: “Vemos o mundo com que temos no coração”. Isto é, vemos os outros como nós somos. Há quem o promova a santo soprador e padroeiro da anticorrupção. Cada um come do que gosta.
Os denunciantes devem ter um estatuto? O Estado de Direito deve conceder um estatuto aos denunciantes? Denunciante é uma categoria de servidor público? O denunciante deve merecer retribuição?
Durante a guerra havia esse estatuto: se te apresentares com a tua arma ganhas 1 e 500 escudos e recebes uma palhota.