Maia uma machadada nos antitaurinos
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) rejeitou a proposta do Bloco de Esquerda para a proibição da exibição de espectáculos tauromáquicos na televisão pública e a alteração da Lei da Televisão. A ERC justifica num parecer que a alteração proposta seria “susceptível de quebrar a unidade e coerência do sistema jurídico”.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei no qual defende a proibição da exibição de touradas na RTP e a alteração da Lei da Televisão, designando estes “espectáculos como susceptíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes”.
Num parecer agora divulgado, o Conselho Regulador da ERC sublinha que quanto à proibição da transmissão de touradas no serviço público de televisão, não pode “deixar de levar-se em linha de conta as obrigações específicas da concessionária do serviço público”.
“Independentemente do juízo ético que se possa formular sobre o espectáculo tauromáquico, e ainda quando se qualifique o mesmo como incluindo ‘actos de violência’ que implicam necessariamente ‘a exposição pública da imposição de sofrimento’ a ‘animais sencientes’, não pode em caso algum negar-se que o mesmo constitui uma manifestação cultural integrante da tradição portuguesa ou, em todo o caso, de uma parte relevante da tradição regional portuguesa”.
A ERC conclui, nesse sentido, que seria "contraditório" proibir a transmissão destes espectáculos "cuja transmissão parece imposta pelas obrigações decorrentes desse mesmo serviço público”.
Quanto à questão levantada pelos bloquistas de que a transmissão de touradas pela televisão pública pode ter uma influência negativa “na formação da personalidade de crianças e adolescentes”, a ERC explica que, “à luz da liberdade de programação”, não pode a “Administração Pública ou qualquer outro órgão de soberania, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas”.
Ao argumento do Bloco sobre a violência contra animais praticada nas touradas, o Conselho Regulador da ERC lembra que a lei "excepciona e exclui, em regra, os espectáculos tauromáquicos dos actos proibidos". É ainda sublinhado que as touradas são considerados espectáculos “destinados a maiores de seis anos” e que seria contraditório “proibir ou condicionar a determinados horários e sinais identificativos a transmissão televisiva”.
“Perante o exposto, não pode a ERC deixar de emitir parecer no sentido de declarar a alteração visada suscetível de quebrar a unidade e coerência do sistema jurídico, nos termos em que tal unidade e coerência é postulada pelo artigo 9.º do Código Civil”, conlcui o documento.